O que pode ou nao pode: Propaganda eleitoral começou nesta sexta-feira (16)
- 19/08/2024
A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A regulamentação da propaganda eleitoral, com suas permissões e vedações, está prevista na Resolução do TSE nº 23.610/2019, com alterações introduzidas pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que acontece em 6 de outubro. Caso haja segundo turno, em 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será veiculado entre os dias 11 e 25 de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, que devem transmitir a programação dos partidos políticos e das coligações partidárias de segunda a sábado. Nas rádios, a transmissão deve ser feita das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ao longo da programação diária, também é obrigatório que as emissoras reservem 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre as 5h e a meia-noite. As inserções serão distribuídas na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
Uso da inteligência artificial
Com a Resolução TSE n° 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como a proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial); a obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; a restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e a responsabilização das big techs (grandes empresas de tecnologia) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Cartilha Pode x não Pode
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibiliza para download a cartilha “Pode X Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2024. O conteúdo do material, elaborado em linguagem simples e didática, foi concebido pela Assessoria Jurídica da Presidência (ASSPRES) e diagramado pela Assistência de Comunicação Visual (ASCV).
Atualizada com as novas regras previstas pela Resolução TSE n° 23.732/2024, a cartilha apresenta as normas sobre o assunto agrupadas por temas, abordando propaganda eleitoral antecipada, imprensa escrita, rádio e TV, divulgação na internet e na rua, condutas proibidas aos agentes públicos e dia do pleito.
Ao final, são divulgados os canais para denúncia de irregularidades no contexto eleitoral, como o Aplicativo Pardal, o site do Ministério Público Federal (MPF), o formulário do Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Central de Combate à Desinformação Gralha Confere, que recebe dúvidas pelo WhatsApp (41) 3330-8500.
Baixe a cartilha “Pode X Não Pode”
Com informações do TRE-PR
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